Cobrança excessiva de metas pode ser considerada assédio moral
Nenhum trabalhador gosta de ser cobrado no ambiente de trabalho. Porém, como todo funcionário sabe, exigências e resultados fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. Por isso, é natural que um funcionário precise corresponder as imposições da empresa, considerando seu cargo e responsabilidades. As exigências e cobranças do empregador, no entanto, têm limites. E, a falta de observância desses limites, pode ensejar o pagamento de danos morais ao empregado.
Segundo a legislação trabalhista, condutas que humilham e constrangem o funcionário podem ser consideradas como assédio moral. Porém o assédio moral não se restringe a isso. Quando o empregador vai além do razoável em suas cobranças, tal conduta também pode ser considerada como assédio moral.
Em uma decisão bastante interessante da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o excesso de cobranças foi assim considerado. Em uma reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária, um banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral causado pelas exigências que extrapolavam o razoável. Para saber mais sobre o caso, não deixe de conferir!
Assédio moral e limite nas cobranças no empregador
No presente caso, o Banco Bradesco foi condenado na instância superior a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à uma ex-funcionária que ocupava o cargo de gerência. Tal condenação ocorreu principalmente em razão do agravamento de um quadro de depressão que se deu em razão das condições de trabalho.
Embora as cobranças por resultados sejam comuns, ainda mais em cargos de gerência, a bancária alegou em sua inicial que não conseguia atender as metas exigidas pelo banco. Segundo ela, as metas foram alcançadas até que uma gerente de contas de sua equipe foi mandada embora. Mesmo com uma funcionária a menos no time, o banco persistiu exigindo o alcance das mesmas metas. Algo que era impossível, devido a defasagem de funcionários no time.
Vale destacar que, mesmo solicitando diversas vezes ao superintendente que houvesse a contratação de uma nova gerente, esse pedido jamais foi atendido. Porém, as cobranças com relação aos resultados se tornaram cada vez mais agressivas.
Cumpre destacar que a falta de razoabilidade nas cobranças agravou um quadro de depressão da bancária, culminando na sua demissão sem justa causa.
Divergências entre os tribunais
Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. O caso foi levado então à segunda instância, e foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), que considerou que não houve assédio moral no presente caso.
No Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, os Ministros concluíram que houve assédio moral decorrente das exigências desarrazoadas do empregador. Para o TST, como a conduta do banco feriu a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da trabalhadora, a reparação pelos danos sofridos eram justificadas. Na decisão final, os ministros apontaram uma indenização no valor de R$ 50 mil a ser paga à bancária.
Assédio moral na Justiça do Trabalho
O assédio moral dentro de qualquer empresa é uma situação grave. Porém, é essencial que o empregado saiba identificar o que é abuso e o que faz parte do poder diretivo do empregador. Além de saber identificar o assédio, é essencial que o empregado saiba como se proteger, evitando assim maiores constrangimentos e danos psicológicos.
Além de não reagir de forma a gerar um conflito, é recomendado que o trabalhador anote quais foram as ofensas, dias, horários e se houve a presença de testemunhas. Também é importante encaminhar o caso ao RH ou a uma ouvidoria. Também é possível entrar em contato com o Ministério Público e o Sindicato, se for o caso.
Uma ação judicial também é uma medida a ser tomada. Para isso, o trabalhador deve coletar o máximo de provas como e-mails, testemunhas e até gravações. Também é importante não pedir a demissão antes de ajuizar uma reclamação trabalhista. Isso porque, o pedido de demissão pode ensejar a perda de direitos importantes como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Responsabilidade da empresa por assédio moral
Vale destacar que, no caso do assédio moral, muitos juízes e doutrinadores do Direito Trabalhista entendem que a responsabilização só ocorrerá nos casos em que a empresa tinha ciência do assédio, mas não tomou nenhuma providência para reparar a situação. No processo, a empresa também deve comprovar que promovia um ambiente saudável para os seus colaboradores.
O assédio moral, dentro dos temas do Direito Trabalhista, causa muitas dúvidas dentro e fora das empresas. Assim, sempre que o trabalhador sofrer qualquer ação que considere abusiva, o ideal é buscar também o auxílio de um profissional da área jurídica que possa orientá-lo de forma adequada sobre o que fazer. Lembre-se que cada caso é um caso. Por isso, é fundamental que o advogado avalie a questão antes de sugerir qualquer medida.
Fonte: Nogueira