Justiça do Trabalho promoverá Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista em setembro
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24/9, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. De forma inédita, os dois eventos anuais, de conciliação e execução, serão realizados em conjunto pela Justiça do Trabalho com o objetivo de buscar a solução consensual e adequada para os conflitos trabalhistas e garantir a efetiva quitação do que foi garantido em juízo.
“Unificar os dois eventos garante a otimização das atividades, principalmente neste cenário de crise que ainda estamos vivenciando. Durante a semana, empresas e trabalhadores terão a oportunidade de encerrar seus processos, seja por meio da conciliação, seja pela execução. A ideia é atender o maior número de pessoas possível durante o evento e a Justiça do Trabalho empreenderá todos os esforços para garantir resultados expressivos”, pontuou a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a Semana Nacional propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia. Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, pessoas e empresas já planejam a retomada da normalidade e o início de um novo ciclo. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar essa nova fase sem pendências judiciais para quitar ou receber.
Mobilização nacional
As partes interessadas em participar poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Os processos com potencial conciliatório serão pautados durante o período, por inscrição dos juízes ou das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos.
Durante o período, magistrados, servidores e cooperadores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam em todo o país com mais audiências de conciliação, ações de pesquisa patrimonial, alienação judicial de bens penhorados, pautas especiais, entre outras ações. Na Justiça do Trabalho, os profissionais são qualificados e preparados tecnicamente para estas demandas, com acordos juridicamente seguros e equilibrados.
Na 1ª Região
Empregados e empregadores com processos em trâmite no TRT/RJ que tiverem interesse de quitar suas dívidas trabalhistas pela via da conciliação podem utilizar o sistema Quero Conciliar, via portal do Tribunal. Também é possível fazer essa requisição no processo, via petição, ou encaminhar um e-mail à Vara do Trabalho na qual o processo tramita ou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc).
De acordo com o juiz Fernando Reis de Abreu, gestor da Centralização junto à Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), para inclusão em audiências de conciliação, é importante que seja feita uma triagem pelas partes dos processos com reais chances de acordo. No caso dos processos em fase de execução, alguns exemplos são aqueles com penhoras nos autos e restrições de veículos.
Avanços no REEF
O juiz Fernando Reis de Abreu ressalta que o TRT/RJ tem avançado bastante na centralização de execuções por meio do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), procedimento que passou a ser efetivamente utilizado no Regional fluminense em fevereiro deste ano. Já são 27 REEFs abertos.
Instituído REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução. Trata-se de uma maneira de otimizar as diligências executórias que serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto.
Recentemente, foi realizado o primeiro acordo no âmbito de um dos REEFS que tramitam no Regional fluminense. Em audiência de conciliação, ficou determinado o pagamento parcelado do valor de R$1.319.000,00 pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Rio de Janeiro (Apae-Rio) aos credores de 31 processos.
Fonte> TRT – RJ