Corretores de Seguros
DESCRIÇÃO: Condenação imposta pela Justiça do Trabalho ao Grupo Bradesco por contratar corretores de seguros sem registro na carteira profissional.
No intuito de verificar a veracidade das denúncias feitas pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, de que o Grupo Bradesco (Bradesco Seguros, Bradesco Saúde, Bradesco Vida e Previdência e Banco Bradesco), estava cometendo graves irregularidades na contratação de trabalhadores, a Delegacia Regional do Trabalho promoveu diligências às agências bancárias do Banco Bradesco e lá constatou a veracidade das referidas denúncias.
A Delegacia Regional do Trabalho constatou que em diferentes agências bancárias, havia trabalhadores atuando na venda de seguros de vida, planos de previdência privada e planos de saúde, de forma subordinada, com habitualidade, com o compromisso de atingir uma determinada meta de vendas, vendendo exclusivamente produtos do Grupo Bradesco, utilizando crachá com a logomarca do grupo Bradesco, como se empregados fossem, porém intitulados de corretores de seguros autônomos.
Após a constatação supra, a Delegacia Regional do Trabalho relatou ao Ministério Público do Trabalho do Rio de janeiro o ocorrido, o qual, na condição de substituto processual, interpôs uma ação trabalhista (nº 0142400-69.2003.5.01.0037) pleiteando a reparação da irregularidade cometida pelo grupo Bradesco. A ação foi julgada procedente na primeira instância, bem com na segunda e agora recentemente, em 31/05/2013, foi confirmada pelo Superior Tribunal do Trabalho, que é a última instância na esfera judicial trabalhista.
De acordo com a recente decisão do TST, O Grupo Bradesco fica obrigado a registrar todos os contratos de trabalho de trabalhadores admitidos direta ou indiretamente para prestar serviços nas agências do Banco Bradesco; abster-se de contratar trabalhadores de forma indireta; garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas agências, na função de corretor de seguros, todos os direitos trabalhistas (FGTS, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PLANO DE SAÚDE, HORA EXTRA, ETC.).
Muitas causas individuais patrocinadas por advogados particulares, objetivando a mesma reparação que o MPT, já foram julgadas favoravelmente aos empregados, os quais tiveram os seus direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. No mês de agosto de 2013, a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA foi obrigada a pagar o valor de, aproximadamente, R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a dois de seus ex-empregados que trabalharam no Rio de Janeiro, e que foram contratados para trabalhar como corretores de seguros.
Apesar de sofrer seguidas condenações na Justiça do Trabalho, o grupo BRADESCO continua insistindo na manutenção de empregados trabalhando em suas agências bancárias sem o devido registro do contrato de trabalho na carteira profissional.
Dirceu Fernandes da Fonseca