Lei que amplia o Simples Nacional entra em vigor
A partir de agora, o que determinará se o negócio está apto ou não ao regime simplificado de tributos será o seu porte, e não mais sua atividade. Confira a íntegra da lei que amplia o Simples Nacional
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho.
Após a assinatura da Lei, Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.
“A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência”, afirmou Dilma
Mudanças
Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas.
Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
Fonte: Pragmatismo Politico