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Advocacia guerreira frente ao desmonte da Justiça do Trabalho

17 ago 2022 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Os últimos anos têm sido árduos para toda a população. A volta da fome, da inflação, do desemprego e os arroubos autoritários de um governo cuja ilegitimidade tem nascedouro no golpe político-jurídico sacramentado em 2016  tornam a arte de viver em terras brasileiras um fardo quase insuportável para a enorme maioria dos brasileiros.

Todavia, no bojo da sanha predatória contra os direitos básicos dos cidadãos estiveram, em especial, as conquistas dos trabalhadores que, desde a Era Vargas e através dos movimentos sociais e sindicais, vinham ganhando paulatina concretude.

O objetivo da classe economicamente dominante é claro: extirpar a Justiça do Trabalho da organização estatal e transformar a relação entre capital e trabalho em um jogo de falsa equidade, no qual, como sempre e mais do que nunca, a parte mais frágil, leia-se, o obreiro, sairá dramaticamente lesada.

E, em meio ao turbilhão de atentados contra a democracia e a estabilidade institucional, a advocacia, de Seabra Fagundes e Elizabeth Diniz, se dividiu entre a defesa do Estado de Direito e o seu múnus público cotidiano, na defesa dos interesses de  seus outorgantes.

“ Ingrata e edificante missão é a do causídico trabalhista atualmente, através da qual campeia nas trincheiras do Judiciário, cada vez mais imbuído do espírito neoliberal e patronal, na tentativa de salvar o que ainda resta do Direito do Trabalho.”

Enquanto Paulo Guedes, a serviço do empresariado mais selvagem, tenta convencer o povo de que a “uberização” do trabalho é dote de empreendedorismo, a informalidade, donde não emerge qualquer proteção social, se dissemina e expõe a juventude e até  mesmo a senioridade às fragilidades do sistema de Seguridade Social e esvazia a Justiça do Trabalho e, por consequência, a advocacia especializada.

A ominosa Reforma Trabalhista, encampada sem qualquer resistência pelos membros do Judiciário, colocou à prova a resiliência do advogado trabalhista, que passou a garimpar, na sua engenhosidade técnica, ferramentas para lutar contra a sonegação legiferante de direitos.

A Justiça do Trabalho, nos moldes que hoje se apresenta, tornou-se um verdadeiro campo minado para os trabalhadores e seus patronos, sobretudo com o advento dos honorários de sucumbência, que obrigam o perdedor da ação a custear os valores destinados ao advogado da parte contrária. E, diga-se que, mesmo com a recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade. 5.766/DF, que afasta tal obrigação do beneficiário da gratuidade de justiça, a tarefa não se mostra fácil. E, acredite, esse é só um dos incontáveis exemplos.

Ao largo, jovens e estudiosos magistrados, desprovidos da necessária vivência e contato com a realidade das ruas e despidos de interpretação sócio teleológica, impõem a frieza da nova lei aos casos concretos, levando à sumária derrocada de direitos historicamente conquistados, à base de luta e sangue.

O projeto daqueles que pretendem devolver a população mais pobre à miséria completa envolve, dentre outras frentes, a precarização do Judiciário Laboral, com a retirada de suas competências constitucionalmente estabelecidas, a não realização  de concursos para reposição de deficitário quadro de juízes e servidores, a falta de apoio telemático para a condução dos processos eletrônicos, dentre outras intempéries.

A já machucada Justiça do Trabalho, reconhecida como parte integrante do Poder Judiciário somente no Pós-Guerra, com a promulgação da Constituição de 1946, enfrenta incansáveis investidas contra sua higidez.

No mesmo sentido, está a evidente fragilização dos Sindicatos, seja pela veiculação de notícias falsas sobre o papel dessas organizações e sobre a moral de seus dirigentes, seja pelo agudo corte em suas receitas, como a extinção do apelidado “imposto sindical.”

E, para além da epiderme axiológica, está a romantização do problema: emprestar ao trabalhador informal a alcunha de empresário, além do convencimento massivo de que os direitos trabalhistas geram desemprego, subdesenvolvimento e desindustrialização, fato este já desmentido pelos indicadores sociais no pós-Reforma Trabalhista.

É nesse cenário que sobrevive o advogado laboral. Parafraseando Sobral Pinto, a advocacia trabalhista não é para covardes. Exige abnegação, enfrentamento a interesses poderosos e escusos e consciência social, artigo em extinção nos últimos anos.

Mas, nas palavras de Chico Buarque, “apesar de você, amanhã há de ser outro dia”. Novos ventos sopram nas terras pindoramas. 2023 é logo ali.

Fonte Carta Capital