Banco do Brasil é condenado por perseguir e demitir bancário
Funcionário da Gerência de Gestão de Pessoas da Paraíba terá se ser reintegrado e também indenizado
O Juiz Flávio Londres da Nóbrega condenou o Banco do Brasil a reintegrar um bancário aos quadros da Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes Paraíba), nas mesmas condições em que foi afastado. A instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, reimplantar o trabalhador no plano de previdência e plano de saúde, assim como os seus dependentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por cada uma das obrigações de fazer acima expostas.
O Magistrado anulou a demissão arbitrária por suposta justa causa, alegada pela Gepes Paraíba, por inexistência de provas do ato tido como ilegal pelo banco. Na sentença, o juiz deixou assente que o vídeo juntado pelo Banco do Brasil não demonstra que o funcionário demitido teria efetuado registro no sistema de ponto eletrônico se fazendo passar por outro empregado; que pelas imagens contidas no vídeo não há como comprovar as alegações da instituição financeira.
Consignou também que havia terminais eletrônicos nas salas de aula da Gepes Paraíba, nos quais as testemunhas do Banco e as do empregado demitido afirmaram, com convicção, que seria perfeitamente possível registrar a jornada de trabalho de qualquer empregado do Banco nesses terminais. Em seu depoimento, a preposta do Banco e gerente geral da Gepes Paraíba negou o fato de que não haveria possibilidade de efetuar registro de jornada de trabalho naqueles equipamentos.
Vítima de perseguição na Gepes Paraíba, o autor foi afastado, juntamente com outra colega na mesma situação, através de uma Ação Disciplinar, sendo reintegrado aos quadros do Banco do Brasil em 19/12/2014, por força de medida judicial.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região