Banco é condenado a reintegrar empregado reabilitado
Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), o Bradesco foi obrigado a reintegrar um empregado reabilitado, por considerar nula a dispensa do colega. A decisão, que também determina o imediato restabelecimento do plano de saúde do trabalhador, terá de ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em favor do bancário.
A reabilitação profissional compreende a adaptação do empregado após afastamento por doença profissional ou acidente de trabalho, na sua função primitiva ou em outra. A Turma considerou que a instituição bancária descumpriu o artigo 93 da Lei Nº 8.213/1991, segundo o qual a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
O parágrafo primeiro desse dispositivo dispõe: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”.
Pagamento dos salários
Além da reintegração e da reativação do plano de saúde, o colegiado determinou o pagamento dos salários correspondentes ao período compreendido entre a dispensa e a data da efetiva reintegração, inclusive férias, 13º salários e FGTS; e o pagamento de benefícios previstos nas normas coletivas da categoria.
Fonte: SindBancários com Contraf-CUT