Bradesco não pode impor curso fora de trabalho
Acordo assinado com MPT determina o pagamento de dano moral coletivo de R$ 698 mil pelo banco
Por obrigar os funcionários a realizar cursos digitais fora da jornada de trabalho, o Bradesco teve de assinar um acordo com o Ministério Publico do Trabalho onde se compromete a acabar com a prática. A empresa também assumiu o compromisso de não impor metas para a realização de cursos, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista foi fixado em R$ 698 mil. A decisão tem validade nacional.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins havia denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Bradesco por meio do sistema chamado “Treinet”.
Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais. O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio banco, que “os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados”.
A procuradora Ana Cristina Ribeiro, responsável pela ação civil pública, explica que, “ainda que seja benéfica ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica”, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.
O AVM Advogados já propôs a mesma discussão em processos patrocinados pelo escritório, conseguindo o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras pelo bancário ter realizado os cursos de treinamento (TREINET) fora do horário de trabalho.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região