CLT: Trabalho aos sábados pode ser considerado hora extra?
Para qualquer pessoa que tenha um emprego, o fim de semana costuma ser um oásis em meio a um mar de trabalhos, uma pausa para relaxar e aproveitar o próprio tempo. Por causa disso, muitos funcionários se irritam com a ideia de trabalhar nos finais de semana, mesmo que seus turnos regulares caiam durante as horas do fim de semana.
Embora administrar o moral dos funcionários que trabalham aos sábados possa ser difícil para qualquer pequeno empresário, há um lado positivo: as leis trabalhistas federais e estaduais não exigem que você trate trabalhadores que trabalham aos sábados de maneira diferente daqueles que trabalham durante a semana tradicional de trabalho e nem sempre é devido a esses funcionários a hora extra. Vamos entender.
A legislação e o trabalhar no sábado
A CLT é a principal peça legislativa que fornece aos trabalhadores direitos e proteções no local de trabalho, embora forneça aos empregadores uma certa margem de manobra para administrar seus funcionários conforme o seu negócio permitir.
A legislação exige que os empregadores paguem um salário mínimo ou o piso da categoria de acordo com acordo coletivo a todos os trabalhadores, e exige que os empregadores paguem horas extras de salário quando o funcionário trabalha mais de 40 ou 44 horas em uma semana de trabalho. Ele não exige pagamento de prêmio para funcionários que trabalham nos fins de semana nem limita o número de horas que um trabalhador pode trabalhar em uma semana.
Em outras palavras, se você trabalha 44 horas semanais com 8 horas de trabalho por dia de semana, aos sábados você ainda terá de cumprir 4 horas de trabalho. Qualquer hora trabalhada acima disso será considerada hora extra, e o funcionário deverá receber remuneração extra por essas horas trabalhadas.
Hora extra aos sábados
A legislação vigente exige que os empregadores mantenham uma semana de trabalho consistente e forneçam horas extras aos trabalhadores que registrarem mais de 40/44 horas em cada ciclo de pagamento. É importante lembrar que certas categorias podem ter carga de trabalho diferentes, como ciclos de 30 horas de trabalho, por exemplo.
Se um trabalhador por hora já registrou 40/44 horas durante a semana normal de trabalho trabalha uma mudança no sábado, ele tem o direito de receber pagamento de horas extras para o turno. Se os horários foram ajustados, de modo que ele desistiu de um turno no meio da semana para compensar o turno de sábado e só funciona um total de 40 horas, ele não tem direito a pagamento de horas extras para o turno de fim de semana.
É importante dizer que de acordo com as leis atuais, o sábado é considerado dia útil. Isso é extremamente importante na hora do cálculo das horas extras, pois sendo dia útil, cada hora extra trabalhada adiciona 50% ao valor da remuneração normal e não 100%, como é feito no trabalho em dias de folga e feriados.
Jornada de trabalho aos sábados no contrato
Certos funcionários podem se qualificar em diferentes categorias e entrar em diferentes contratos, como aqueles que trabalham em call centers, shoppings, entre outros. Esses cargos podem ser obrigados a trabalhar aos sábados e até nos domingos, mas com condições especiais de trabalho.
Proteções e direitos trabalhistas
Como em qualquer outra decisão no local de trabalho, os empregadores devem tomar cuidado para não designar turnos aos sábados de maneiras discriminatórias em relação às classes protegidas. Uma variedade de atos de direitos civis proíbe os empregadores de tomar decisões sobre o local de trabalho com base em raça, cor, sexo, nacionalidade, deficiência ou idade, se o trabalhador tiver mais de 60 anos de idade.
Um funcionário para um cargo X que trabalha 44 horas terá de trabalhar 4 horas aos sábados para cumprir sua carga horária. Um mesmo funcionário do cargo X precisará cumprir a mesma carga horária, e não poderá receber a mais por isso, salvo se ele cumprir horas extras além das 44 horas semanais.
Fonte: Rede Contábil.