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Direitos trabalhistas: apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado

9 mai 2016 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

Se você está inconformado porque terá de trabalhar no dia 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra, decretado pela lei municipal nº 13.707, saiba que os empregadores não são obrigados a dar folga na data, assim como acontece no Carnaval.

De acordo com o advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) de Direito de Trabalho, Cássio Mesquita Barros, essas datas não são consideradas feriado e as empresas, não estando obrigadas a paralisarem as atividades, devem pagar os respectivos salários, mesmo concedendo dia livre aos funcionários.

Feriados
De acordo com o professor, apenas oito datas comemorativas são consideradas feriado, nas quais o funcionário deve parar de trabalhar.

A tabela abaixo mostra o dia e o mês, qual a comemoração e as leis federais que determinaram feriado:

Data                                              Feriado                                                                    Lei federal
1º de janeiro                Confraternização Universal                                                 nº 10.607/2002
21 de abril                                Tiradentes                                                                   nº 10.607/2002
1º de maio                         Dia do Trabalho                                                                nº 10.607/2002
7 de setembro                   Independência                                                                 nº 10.607/2002
12 de outubro             Nossa Senhora Aparecida                                                    nº 6.802/1980
2 de novembro                          Finados                                                                      nº 10.607/2002
15 de novembro          Proclamação da República                                                 nº 10.607/2002
25 de dezembro                        Natal                                                                            nº 10.607/2002

Regras
De acordo com a lei federal eleitoral do país, soma-se a esses feriados o dia das eleições gerais – dois dias, se houver segundo turno.

A legislação sobre o trabalho é de competência exclusiva da União, sendo que os estados somente podem estipular feriado em um dia do ano, para comemorar sua data magna. O estado de São Paulo, por exemplo, escolheu 9 de julho, dia da Revolução Constitucionalista.

No caso das leis municipais, pode-se apenas decretar três feriados, além da sexta-feira da Paixão. Estes dias, porém, devem ser escolhidos entre os santos de guarda, nos quais, segundo a tradição católica, os fiéis têm a obrigação de comparecer à igreja.

Escalas

Alguns serviços essenciais não podem sofrer interrupções durante o feriado, como a polícia e os médicos, por exemplo. Por isso, é preciso fazer escala de revezamento de empregados. Neste caso, veja algumas regras de comportamento.

Para quem está na posição de líder, há um grande desafio, já que o papel que toma pode ser de carrasco. Neste momento, é preciso tomar uma posição forte, para que não aconteçam abusos nem injustiças. As exceções para este caso são quando acontece algum tipo de incidente familiar – morte, doença – ou quando os funcionários sugerem troca, de livre acordo, mas que não afete o trabalho a ser realizado, o que não é muito indicado, já que pode gerar confusões.

Quem pensa sempre em trocar os feriados deve refletir sobre as próprias responsabilidades no trabalho e se não afetará a rotina. Uma dica importante, nestes casos, é não ser insistente nem procurar desentendimentos devido ao trabalho no feriado. Pense muito bem antes de reivindicar: você tem moral para isso? Está pedindo algo que é possível?

 

Fonte: Administradores.com