Falta de acessibilidade rende R$ 200 mil de indenização a servidor de banco
A falta de condições de acessibilidade para que um trabalhador com deficiência desempenhasse suas funções em uma unidade do banco Santander na capital paulista rendeu ao ex-funcionário uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Cabe recurso à decisão de primeira instância.
O músico Eduardo José Magalhães Martins Júnior, 43, o Dudé, foi contratado pelo banco, em 2010, após passar por um processo seletivo exclusivo para pessoas com deficiência visando o cumprimento da Lei de Cotas.
Com má-formação nos braços e na perna direita, Eduardo necessitava de um ambiente de trabalho perto de casa — para ter apoio de um familiar na hora de ir ao banheiro —, sem escadas — pois tem dificuldade para vencer degraus —, e uma mesa mais alta, adaptada para ele manipular objetos com os antebraços e com a boca.
Até o final de 2011, quase tudo havia sido fornecido a ele, menos uma mesa apropriada. A que ele usava era improvisada com listas telefônicas, por exemplo.
Mas, no começo de 2012, o escritório do banco mudou de endereço e os problemas de Dudé começaram a se multiplicar. O novo ambiente não tinha elevador e era longe de sua casa, segundo o músico.
“Trabalhava em estresse constante. Era como se eles [o banco] me testassem. Fui acumulando funções. Me colocaram pra buscar documentos na parte inferior da agência, então subia e descia as escadas com ajuda de outras pessoas três, quatro vezes por dia”, conta ele.
Para tentar resolver a questão fisiológica, o músico afirma que passou a “controlar a ingestão de líquidos ao máximo para não dar vontade de ir ao banheiro”.
Em sua decisão, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federigui, da 7ª Vara do Trabalho da capital, declara que o valor estipulado para a indenização, além “da gravidade da falta, a intensidade do dano e a capacidade econômica” do banco considerou também “seu caráter não apenas reparatório e punitivo, mas, também, pedagógico”.
Segundo a magistrada, “o direito do deficiente à acessibilidade é indisponível e irrenunciável, cabendo ao empregador a obrigação de propiciar os meios necessários ao seu efetivo e pleno gozo”.
Por meio de sua assessoria, o Santander limitou-se a informar que “não se pronuncia em casos sub judice”. Não declarou se pretende recorrer nem apresentou defesa.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo