Governo Federal baixa de 12% para 3,5% ano o índice de correção das dividas trabalhistas
Iniciativa publicada na Medida Provisória nº 905, de 11/11/19, prejudica os trabalhadores que entram com ações na Justiça do Trabalho
Por Renata Alarcão
Nesta segunda-feira, 11/11/2019, o Ministério da Economia editou a Medida Provisória nº 905, que dispõe sobre diversas alterações a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre estas um dos temas diz respeito ao índice de correção dos débitos trabalhistas, alterando o atual critério de 12% ao ano, que está em vigência, para 3,5% ao ano. De acordo com a Medida Provisória, o índice de correção passa ser o mesmo da poupança, cuja a projeção para 2019 é de 3,5%.
É importante destacar que com a redução contida na Medida Provisória, o índice de atualização passará a ser um pouco mais de 1/4 (25%) do que era. De acordo com a nova regulamentação para a correção dos valores a serem recebidos em razão de ações trabalhistas, o empregado vai mais uma vez ter que pagar a conta, ou seja, arcar com o prejuízo.
Segundo o advogado trabalhista Dirceu Fernandes da Fonseca tal mudança é abusiva e beneficia o empregador: “-Cumpre lembrar que os bancos, que constam como os maiores devedores na Justiça do Trabalho, cobram dos trabalhadores, bem como de toda a população, juros de 280% (duzentos e oitenta por cento) ao ano no cheque especial”, afirmou o advogado.
Outros benefícios foram alterados na mesma Medida Provisória como o recolhimento obrigatório da previdência social, durante os meses de percepção do benefício de Seguro Desemprego e alteração nas regras para o trabalhador que labuta aos domingos e feriados.