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O empregado pode tirar fotos ou filmar o ambiente de trabalho?

28 jun 2022 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

É comum, por exemplo, o empregador proibir que sejam tiradas foto ou feitas filmagens do ambiente de trabalho com vistas a preservar sua imagem.

 

O ambiente de trabalho é o local onde a maioria dos empregados passa grande parte de seu tempo durante o exercício de suas tarefas. Pode ser um escritório, uma linha de produção, uma sala de aula, uma loja comercial ou qualquer outro.

Enquanto o trabalhador estiver presente nesse ambiente, ele deverá seguir as regras exigidas pela empresa, que podem estar previstas no contrato de trabalho ou em regulamento empresarial.

É comum, por exemplo, o empregador proibir que sejam tiradas foto ou feitas filmagens do ambiente de trabalho com vistas a preservar sua imagem. Nesses casos, na hipótese de o empregado descumprir o regramento ele poderá sofrer uma punição, que poderá até mesmo culminar em uma dispensa por justa causa.

Além disso, mesmo que não exista proibição da empresa sobre esse tipo de conduta, em alguns casos o registro de imagens do ambiente de trabalho, principalmente quando seguido de sua divulgação, poderá gerar alguma penalidade ao trabalhador. Isso ocorrerá se as imagens revelarem segredo sobre a organização produtiva da empresa, se puderem gerar risco à segurança do local ou se tiverem cunho difamatório.

Já se não houver proibição da captação de imagens pela empresa e o seu conteúdo não significar exposição da organização empresarial, não lesar sua reputação e nem gerar qualquer risco, a tendência é que não haja penalidade ao empregado, embora cada caso concreto deva ser analisado de forma individualizada. Em razão disso, o mais prudente é que o trabalhador que deseja fazer qualquer imagem de seu local de trabalho antes solicite autorização ao empregador.

A exceção é se as imagens têm o propósito de servir para serem usadas como prova em processo judicial ou para realizar denúncia de desrespeito às normas trabalhistas em órgão de fiscalização. Nesses casos, ainda que proibida pela empresa, as imagens poderão ser feitas, desde que o trabalhador não as divulgue para além do processo judicial e do órgão de fiscalização.