Posso processar o banco por causa da greve?
Considerada a maior desde 2004, a atual greve dos bancários gera dúvidas e transtornos para pessoas que necessitam utilizar os serviços da rede. Saiba como agir se você tem sido prejudicado.
Certamente os serviços bancários estão entre os mais utilizados no cotidiano pelos cidadãos. Seja para pagar uma fatura de eletricidade, sacar um benefício de aposentadoria ou realizar o financiamento de um imóvel, por exemplo.
Por isso, quando a categoria entra em greve, uma série de dúvidas e dificuldades surge para o consumidor que necessita do contato direto com uma agência bancária. Alguns transtornos podem ocorrer e mexer no bolso da pessoa. E o que fazer se isso ocorre? É possível processar o banco por causa da greve?
Depende. Segundo advogados da área do direito do consumidor, para que isso ocorra, a pessoa tem que provar que não tinha nenhuma alternativa disponibilizada pelo banco e que por isso foi prejudicada.
É preciso lembrar que apesar de a greve ser um direito constitucional, os bancos são obrigados a manter serviços essenciais e de urgência para casos que só podem ser solucionados presencialmente. Desse modo, o banco tem que informar quais de suas agências estão atendendo as diferentes necessidades do consumidor.
Por isso, é importante que a pessoa entre em contato com a instituição por telefone para saber onde pode ser atendido.
E quando bancos não oferecem alternativas?
Alguns serviços, como financiamentos de imóveis, saques de benefício ou de dinheiro sem cartão, por exemplo, só podem ser realizados em agências. Desse modo, caso o banco não ofereça uma alternativa, a primeira ação que o consumidor prejudicado deve tomar é registrar uma reclamação no Procon.
Para isso, advogados orientam que o consumidor junte documentos que comprovem que foi lesado. Também é importante entrar em contato telefônico com o banco e salvar o número de protocolo, dia e horário da ligação, para confirmar não haver opções oferecidas pela instituição.
A pessoa também poderá registrar o caso no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC) e procurar um advogado especializado em processos contra bancos. Além de pedir reparação financeira (juros e multas), o consumidor poderá ainda mover uma ação de dano moral caso a greve tenha causado prejuízos comprovados.
Greve não é desculpa para não pagar contas
Apesar de a greve dificultar o pagamento de contas, por exemplo, o consumidor não pode simplesmente usar a situação para deixar de cumprir com suas obrigações financeiras. Grande parte dos serviços pode ser realizada em casas lotéricas ou em casas correspondentes do Caixa Aqui.
Uma ação contra o banco só pode ser movida quando a instituição não oferecer alternativas e, mesmo assim, a pessoa precisa provar que foi prejudicada. No caso de pagamentos de serviços como luz, água ou telefone, por exemplo, o consumidor pode entrar em contato com a empresa e perguntar por opções de pagamento.
Fonte: Mundo advogados