Rio é líder em benefícios para juízes: em dezembro, foram gastos R$ 6,9 milhões em verbas extras
Matéria de O Globo desta terça-feira denuncia que o Tribunal de Justiça do Rio tem a triste liderança nacional em matérias de auxílios aos seus magistrados: auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
E isso em um estado cujo governo está falido e vem atrasando o pagamento dos mais de 200 mil servidores desde pelo menos o fim de 2015 – com a exceção, obviamente, da magistratura, que vem recebendo os vencimentos sem atraso.
O Sindicato dos Advogados sempre criticou essa farra dos penduricalhos e supersalários para o nosso Judiciário, como nessa matéria de capa do Jornal dos Advogados de 2014, em que o presidente da entidade, Álvaro Quintão, em entrevista, afirma: “Há uma visão equivocada de alguns magistrados de que o Judiciário serve apenas para pagar seus salários”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os magistrados de todo país têm direito a receber o auxílio-moradia e em quais condições esse benefício pode ser pago. Somente em dezembro, os Tribunais de Justiça pagaram aos juízes mais de R$ 49,4 milhões para ajudá-los com moradia. No caso dos magistrados do Rio de Janeiro, porém, a revisão dos penduricalhos pode ser ainda maior. O ministro do Supremo Luiz Fux concluiu seu voto sobre a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que determina o pagamento da maior gama de verbas extras do Judiciário nacional.
Somente em dezembro, essas indenizações custaram mais de R$ 6,9 milhões aos cofres fluminenses. Do total, R$ 3,7 milhões foram gastos em auxílio-moradia, que, se for multiplicado por 12 meses, chega a mais de R$ 44,4 milhões ao ano. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu esses benefícios começou em 2010 no STF, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais. Em 2012, na votação em plenário, o então ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, considerou inconstitucionais vários pontos da lei, entre eles os artigos que regulamentam o pagamento dos benefícios que não estariam previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Fonte: Sin. Adv. Rio