Saque de R$ 500 do FGTS não compromete retirada em caso de demissão.
Medida que afeta demissões é o saque-aniversário, outra modalidade de retirada do FGTS também anunciada recentemente pelo governo; veja as diferenças.
O governo anuncia nesta segunda-feira (5) o calendário e as regras para os saques de até 500 reais do FGTS que serão liberados pelos próximos meses. Eles deverão acontecer de maneira escalonada entre setembro deste ano e março do ano que vem, e são diferentes do chamado saque_aniversário, uma opção nova de retirada anual do FGTS também anunciada recentemente pelo governo.
O saque-aniversário dará aos trabalhadores a opção de, uma vez por ano, retirarem uma parte do dinheiro de seu FGTS – mas quem optar por essa modalidade perde a possibilidade de resgatar o fundo caso venha a ser demitido. O trabalhador que escolher o saque-aniversário pode voltar à opção padrão (com direito ao resgate na demissão) depois de dois anos.
om o saque de 500 reais isso não acontece – quem retirá-los agora não sofre nenhuma alteração nas regras gerais do FGTS e não irá perder nenhum direito referente a ele mais à frente.
Veja como funcionarão e as principais diferenças entre os dois tipos de saques anunciados pelo governo:
Saque de R$ 500 é emergencial
Os saques de 500 reais são uma medida emergencial e imediata, e só acontecerão esta única vez, dentro dos meses estabelecidos (de setembro de 2019 a março de 2020). A intenção do governo é ajudar a injetar recursos extra na renda das famílias para aliviar dívidas e estimular o consumo, em um momento em que a economia e o desemprego custam a melhorar.
Qualquer trabalhador que tenha dinheiro depositado no FGTS poderá retirar até 500 reais de cada uma de suas contas, sejam elas referentes ao emprego atual, que é a conta ativa, ou a empregos passados, as contas inativas.
Quem tiver dinheiro em mais de uma conta poderá sacar até 500 reais de cada uma delas. Quem tiver saldo inferior a 500 reais, poderá sacar tudo, e sairá, portanto, com menos do que o valor limite estipulado.
O saque é opcional e fazê-lo não interfere nas demais regras de retirada do FGTS, como no caso de demissão ou para a compra e abatimento de parcelas de um imóvel.
Saque-aniversário veio para ficar
O saque-aniversário, por outro lado, é uma mudança estrutural nas regras do FGTS, quer dizer, ele adiciona uma possibilidade inteiramente nova na lista de eventos em que o trabalhador pode fazer o resgate.
Neste caso, a intenção, de acordo com o governo, é tornar um pouco mais flexível o acesso dos cotistas ao seu FGTS, já que as possibilidades de saque são bem restritas e o rendimento pago, de 3% ao ano, muito baixo.
O FGTS é um dinheiro pago pela empresa ao trabalhador e só pode ser sacado em situações bem específicas. Demissão sem justa causa, compra de um imóvel, aposentadoria e doenças graves, como Aids ou câncer, estão entre as possibilidades.
Com as mudanças, o saque-aniversário passa também a integrar essa lista, de maneira opcional – quem optar por ele, perde o acesso ao fundo nos casos de demissão. A mudança de um para o outro pode ser desfeita, mas só depois de dois anos.
De acordo com o governo, entretanto, quem optar pelo saque-aniversário e vier a ser demitido, mesmo que não consiga retirar o restante do dinheiro que ficou na conta do FGTS, não perde o direito à multa de 40%. A empresa continua sendo obrigada a pagá-la na rescisão, no valor de 40% sobre tudo o que chegou a depositar de FGTS para o empregado, caso o demita sem justa causa.
Datas e faixas do saque-aniversário
O saque-aniversário só começa a valer a partir do ano que vem. Quem optar por ele, poderá sacar uma parte de seu saldo uma vez por ano, sempre no mês de seu aniversário. Em 2020, excepcionalmente, por se tratar do primeiro ano, os saques começarão em abril, e terão um calendário especial:
Trabalhadores | Período do saque |
---|---|
Nascidos em janeiro e fevereiro | Abril a julho de 2020 |
Nascidos em março e abril | Maio a agosto de 2020 |
Nascidos em maio e junho | Junho a setembro de 2020 |
Nascidos em julho | Julho a outubro de 2020 |
Nascidos em agosto | Agosto a novembro de 2020 |
Nascidos em setembro | Setembro a dezembro de 2020 |
Nascidos em outubro | Outubro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em novembro | Novembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | Dezembro de 2020 a março de 2021 |
O saque máximo será de uma porcentagem do saldo que houver em conta. Quanto menor o saldo, maior a fatia que poderá ser sacada:
Limite das faixas de saldo em R$ | Porcentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |
Fonte: Exame.