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Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores

13 abr 2015 | Categoria Geral | Enviado por | 0 Comentários

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Em trâmite no Legislativo, o Projeto de Lei 4330, de 2004, é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora, especialmente da categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.

Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites

Súmula 331 – Hoje os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça graças à Súmula 331, que entende a terceirização da atividade-fim como uma maneira de o empregador intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos, como, no caso dos bancários, os que estão na CCT. Isso não mais ocorrerá se os parlamentares aprovarem o PL 4330.

No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL 4330 for aprovado pode se agravar ainda mais. A secretária-geral do Sindicato, Ivone Maria, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes mais que dobrou nos últimos anos, bem como a relação crédito/PIB.”

Qual foi a “mágica” então? “Os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas que, apesar de realizarem os mesmos serviços, ganham em média 1/3 do salário, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.”

 

Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.

Fonte: spbancarios